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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 969/2023

 

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DO IMÓVEL SITUADO NA RUA ALZIRA SORIANO, SN, ALTO DA MATERNIDADE, NA CIDADE DE LAJES/RN, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LAJES – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E FRANCISCO PEREIRA DE MELO.

 

Aos 26 dias do mês de julho de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de Lajes, situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, de um lado, como EXPROPRIANTE, O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 2.842.134 SSP/RN e inscrito no CPF sob n.º 090.085.724-27, residente e domiciliado na Rua Vereador Mael Querino, nº 88, Centro – Lajes/RN – CEP: 59.535-000, de outro lado, como EXPROPRIADO FRANCISCO PEREIRA DE MELO, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no RG nº 743.840 – SSP/RN e portador do CPF nº 444.716.704-25, residente e domiciliado na Rua Isaias Marques de Lima, Centro – Lajes/RN, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº. 969/2023, é assinado, perante as testemunhas abaixo mencionadas, o presente TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL, com fulcro no art. 11, XX c/c art. 74, IX, ambos da Lei Orgânica do Município, com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O PROPRIETÁRIO é legítimo (possuidor e proprietário), livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, o imóvel é constituído de terreno situado na Rua Alzira Soriano, SN, Alto da Maternidade, no Município de Lajes/RN, sem registro de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes, melhor descrito e caracterizado na (Instrumento de Escritura Particular).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O referido imóvel foi adquirido da Sra. MARIA LUIZA RODRIGUES, através de Instrumento de Escritura Particular de Compra e Venda.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – O imóvel em tela foi declarado de (Utilidade Pública ou Interesse Social) para fins de desapropriação pelo Decreto nº 019/2024 de 25 de julho de 2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN em 26 de julho de 2024 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel, consoante consta do referido processo nº 969/2023, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A área objeto do presente Termo tem as seguintes descrições e confrontações: Área Total Desapropriada: 258,33 m², limitando ao NORTE, com via pública – Rua Projetada, ao SUL, com via Pública – Rua Alzira Soriano, ao LESTE, com Aluízio Pereira de Melo, e ao OESTE, com Terreno Baldio.

 

CLÁUSULA QUARTA – O PROPRIETÁRIO, receberá a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO DE LAJES no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º – O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

 

CLÁUSULA QUINTA – O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, estando a despesa referente ao preço desta aquisição empenhada na Secretaria Municipal de Finanças.

 

CLÁUSULA SEXTA – O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Lajes/RN é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

 

CLÁUSULA OITAVA – O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões pessoais negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

 

CLÁUSULA NONA – A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura.

 

Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 02 vias para um só efeito, na presença de testemunhas.

 

Lajes/RN, 26 de julho de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Expropriante

 

 

FRANCISCO PEREIRA DE MELO

 

CPF nº 444.716.704-25

Proprietário – Expropriado

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:__________________

RG/RF: _________________

CPF: ____________________

 

Nome:__________________

RG/RF: _________________

CPF: ___________________

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5EDB3E87

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2024. Edição 3337
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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