ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CONTRATO Nº 050/2023

CONTRATO DE RATEIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN.

 

I – PARTES CONTRATANTES

 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, do tipo associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, CNPJ n.º 12.120.272/0001-04, neste ato representado pela Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF: 058.436.154-80, RG: 1715383, doravante denominado CONSÓRCIO e o Município de LAJES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ n° 08.113.446/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, brasileiro, CPF: 090.085.724-27, RG: 2.842.134, doravante denominado CONSORCIADO, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, art. 8º, §§ 1º a 5º, da Lei Federal nº 11.107/05; art. 10, XV, da Lei Federal nº 8.429/92; arts. 2º, VII, 11, 13, §§ 1º a 4º, 14, Parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 17 do Decreto Federal nº 6.017/07, bem como na Peça Orçamentária do CONSÓRCIO para o exercício de 2020, aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de 09/06/2011, RESOLVEM celebrar o presente contrato de rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

II – DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização das despesas com a manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do Consórcio, nos termos do art.8º da Lei nº 11.107/07, do art. 2º, inc. VII do Decreto nº 6.017/07 e do art. 63, § 1º dos Estatutos Sociais deste Consórcio.

 

III – DA COTA DE RATEIO

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONSORCIADO fica obrigado a repassar mensalmente ao CONSÓRCIO, até o dia 10 (dez), a título de cota de rateio, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Resolução n.º 002/2017 – COPIRN.

Parágrafo Primeiro – O valor da cota de rateio estabelecida nesta cláusula poderá ser alterado por Resolução do colegiado competente do CONSÓRCIO com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da presente relação contratual, para garantir o atendimento de despesas decorrentes de imprevistos fundados em caso fortuito, força maior ou excepcional interesse público.

 

Parágrafo Segundo – O valor da cota de rateio será repassado mediante débito automático, conforme deliberado em Assembleia Ordinária do dia 23/01/2017, para crédito na conta corrente nº 230.877-0, de titularidade do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil – Agência 1588-1.

Parágrafo Terceiro – Após autorização do débito automático pelo CONSORCIADO, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir mensalmente, a cada dia 10 (dez), o valor estipulado no caput desta Cláusula, para a conta do CONSÓRCIO identificada no parágrafo anterior.

 

IV – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes do presente instrumento, no âmbito do CONSORCIADO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Programa 0109 SAÚDE PARA TODOS

Ação 2077 PROGRAMA SAÚDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE

Natureza 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001002 Recursos não vinculados de impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Região 001 Lajes/RN

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO

Unidade: 02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Projeto/Atividade: 2005 – MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Elemento de Despesa: 33.71.70.00.00 – Transferência a Consórcios Públicos

Fonte: 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, XV, da Lei Federal n°8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).

 

V – DA VIGÊNCIA

 

CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento terá vigência de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.

 

VI – DAS PENALIDADES

 

CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público, Regimento do Consórcio e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos).

 

VII – DO FORO

 

CLÁUSULA SEXTA – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.

E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

 

Natal/RN, 02 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

MARINA DIAS MARINHO

 

Presidente