ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 – SRP
Aos 24 dias do mês de agosto de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, residente e domiciliado neste Município, nos termos da Lei nº. 10.520/02; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações; a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as de devidas alterações, e às condições e exigências estabelecidas no Edital, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE, cancelar o registro dos preços contidos na Ata de Registro de Preços nº 144/2022, firmado com a empresa D. A. DANTAS MENDONCA, inscrita no CNPJ sob nº 30.729.998/0001-20, estabelecida a Rua Doutor Moises da Costa Lopes, nº 149, Nova Betania, Mossoró/RN – CEP: 59.607-490, sendo representada pelo Sr. DOUGLAS ANDREOLLY DANTAS MENDONÇA, inscrito no CPF nº 088.892.404-66 e RG nº 002492488 – ITEP/RN, conforme normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O presente TERMO tem por objeto o cancelamento total do registro de preços da Ata de Registro de Preços nº 144/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 042/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.
2. DO CANCELAMENTO
O cancelamento justifica-se devido à inexecução do objeto devidamente notificada através da notificação extrajudicial nº 002/2023 circulada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN em 16 de agosto de 2023.
Por força do presente cancelamento, o qual ocorreu através da INEXECUÇÃO DO OBJETO ocorrido no dia 29/07/2023, onde a notificante enviou a ordem de serviço de nº 1.228/2023 no dia 12/07/2023 e não obteve retorno por mais de 17 (dezessete) dias da NOTIFICADA, o qual não realizou os serviços acordado. Tal omissão resultou em graves transtornos para a administração municipal e para todos os envolvidos na organização da II Festa do Milho. A contratação dos serviços de segurança para a II Festa do milho foi essencial para garantir a integridade física dos participantes, a ordem pública e o bom andamento do evento. O público presente no evento não se limitou apenas à população local, mas atraiu também pessoas de diversas cidades vizinhas, o que ampliou a responsabilidade e a necessidade de segurança eficaz. Ao não cumprir com suas obrigações contratuais, a empresa NOTIFICADA deixou a administração municipal em uma situação de vulnerabilidade e desassistência, colocando em risco não apenas a segurança dos participantes, mas também a imagem da cidade perante os visitantes e a mídia. Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim é dever desta Administração tomar as providências cabíveis, afim de sanar tal situação.
Ressaltamos que a referida Ata de Registro de Preços nº 144/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 042/2022, foi assinada por ambas as partes em 30 de novembro de 2022 e circulada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN em 01 de dezembro de 2022, na edição 2918.
Deste modo, as partes dão por terminada a Ata de Registro de Preços que trata as cláusulas do registro, bem como a décima sexta, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste, ora cancelado.
O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.
3. DO FORO
3.1. Ficamos eleitos o foro, da Comarca de Lajes/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
3.2. E, para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada unilateralmente.
Lajes/RN, 24 de agosto de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Lajes/RN
Contratante
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9B990506
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/08/2023. Edição 3105
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