ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 – SRP
Aos 12 dias do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, residente e domiciliado neste Município, nos termos da Lei nº. 10.520/02; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações; a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as de devidas alterações, e às condições e exigências estabelecidas no Edital, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE, cancelar o registro dos preços contidos na Ata de Registro de Preços nº 022/2021, firmado com a empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 18.588.224/0001-21, estabelecida a Rua Tuiuti, nº 772, Petrópolis, Natal/RN – CEP: 59.014-160, sendo representada pelo Sr. MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 023.241.414-93 e RG nº 1792882 – SSP/PB, conforme normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO
1. 1.1. O presente TERMO tem por objeto o cancelamento total do registro de preços da Ata de Registro de Preços nº 022/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 009/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) KIT PROCESSADOR DE FALA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DECISÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 487 INCISO I DO NOVO CPC.
2. DO CANCELAMENTO
2.1. O cancelamento justifica-se requerimento de desistência do objeto da ata por parte do fornecedor registrado devido a indisponibilidade do produto no mercado em todo o País.
2.2. Por força do presente cancelamento, o qual ocorreu através da REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA datada em 08 de abril de 2022, por parte do fornecedor registrado, recebida por e-mail (compras@lajes.rn.gov.br) em 08 de abril de 2022. Tendo em vista, a necessidade de aquisição do produto, o Município de Lajes/RN enviou na data de 05 de abril de 2022 a ordem de compra de nº 194/2022 sem obter retorno. E esperando receber o produto dentro do prazo previsto no edital.
2.3.Ressaltamos que a referida Ata de Registro de Preços nº 022/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 009/2022 foi assinada por ambas as partes em 09 de março de 2022 e circulada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN em 10 de março de 2022, na edição 2734.
2.4. Deste modo, as partes dão por terminada a Ata de Registro de Preços que trata as cláusulas do registro, bem como a décima quinta, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste, ora cancelado.
2.2. O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.
3. DO FORO
3.1. Ficamos eleitos o foro, da Comarca de Lajes/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
3.2. E, para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada pelas partes.
Lajes/RN, 12 de abril de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Lajes/RN
Contratante
Nacional Comercio E Representacao EIRELI
CNPJ sob nº 18.588.224/0001-21
MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO
CPF nº 023.241.414-93 e RG nº 1792882 – SSP/PB


