ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 – SRP

 

Aos 06 dias do mês de junho de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, residente e domiciliado neste Município, nos termos da Lei nº. 10.520/02; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações; a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as de devidas alterações, e às condições e exigências estabelecidas no Edital, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE, cancelar o registro dos preços contidos na Ata de Registro de Preços nº 006/2023, firmado com a empresa UNIÃO GERAL DOSESTUDANTES NO BRASIL – UGEB, inscrita no CNPJ sob nº 29.554.519/0001-01, estabelecida a Rua Praia de Tibau, nº 611, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: 59.151-550, sendo representada pelo Senhor LUIZ PAULO DA SILVA DE MEDEIROS, portador do CPF nº 066.663.264-23 e RG nº 002.214.839 – SSP/RN, conforme normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente TERMO tem por objeto o cancelamento total do registro de preços da Ata de Registro de Preços nº 006/2023, oriunda do Pregão Presencial nº 002/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA DISTRIBUIR ENTRE OS ESTUDANTES QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E ESTEJAM REGULARMENTE MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, BEM COMO AOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS DE INSTITUTOS FEDERAL, ESTADUAL OU PRIVADO, COMO TAMBÉM OS ESTUDANTES VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICOS E PRIVADOS, INCLUSIVE PARA AQUELES QUE ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

2. DO CANCELAMENTO

 

O cancelamento justifica-se requerimento de desistência do objeto da ata por parte do fornecedor registrado devido problemas técnicos em seu equipamento, inviabilizando a execução do serviço.

Por força do presente cancelamento, o qual ocorreu através do REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA datada em 19 de maio de 2023, por parte do fornecedor registrado.

Ressaltamos que a referida Ata de Registro de Preços nº 006/2023, oriunda do Pregão Presencial nº 002/2023, foi assinada por ambas as partes em 07 de março de 2023 e circulada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN em 09 de março de 2023, na edição 2987.

Deste modo, as partes dão por terminada a Ata de Registro de Preços que trata as cláusulas do registro, bem como a décima sexta, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste, ora cancelado.

O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.

 

3. DO FORO

3.1. Ficamos eleitos o foro, da Comarca de Lajes/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

3.2. E, para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado em 01 (uma) via, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada pela parte.

 

Lajes/RN, 06 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante