ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024

OMUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP:59.535-000, neste ato representado pelo seu Prefeito ConstitucionalFELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº XXX.842.XXX expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº XXX.085.XXX-27, nos Termos da Lei nº 14.133/2021 e das demais normas legais aplicáveis, DECIDE CANCELAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 celebrada com a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.778.201/0001-26,estabelecida a Rod BR 101 Norte, S/N, KM 56 6 Galpão 01 Galpão 02, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: 53.409-260, sendo representada pelo(a) Sr.(a). EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE NETO, inscrito(a) no CPF nº 056.XXX-614-XX.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem como objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 027/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 016/2024, Processo Administrativo nº 313/2024, que tem como objeto o “Registro de Preços para futura contratação de empresa para aquisição de medicamentos controlados”, firmado entre o Município de Lajes/RN e a empresa DROGAFONTE LTDA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente cancelamento unilateral tem como fundamento o item 9.4.2 da Ata de Registro de Preços do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2024, que asseguram à Administração o direito de agir diante da inviabilidade do cumprimento contratual por parte do fornecedor.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

Considerando a solicitação formal apresentada pela empresa DROGAFONTE LTDA e a análise da documentação, a Administração reconhece a superveniência de fato que inviabiliza o cumprimento das obrigações assumidas. Assim, homologa-se o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 027/2024, com efeitos a partir da data da assinatura deste instrumento, produzindo efeitos jurídicos após sua publicação oficial. Ressalta-se que o presente cancelamento não implica em anulação dos atos administrativos válidos praticados durante a vigência da referida Ata.

 

Lajes em 01 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN Drogafonte LTDA
CNPJ:08.113.466/0001-05 CNPJ: 08.778.201/0001-26
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE NETO
Prefeito Municipal CPF nº 056.XXX.614-XX
Contratante Contratada
Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3CD173AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2025. Edição 3509
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