TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 749/2025
TERMO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado), doravante designada CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei nº , resolve, através do presente, CANCELAR O REGISTRO DE PREÇOS da empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº , na Ata de Registro de Preços nº 019/2025, conforme a seguir estipulado:
CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços nº 019/2025 foi firmada com a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 009/2025, tendo por objeto a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas;
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 51/2025, derivado da referida Ata de Registro de Preços, foi extinto unilateralmente pela Administração Pública em 11 de junho de 2025, por inexecução contratual da empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, conforme Termo de Extinção Contratual Unilateral formalizado em processo administrativo, com base nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº ;
CONSIDERANDO que a inexecução do contrato e a inércia da empresa em regularizar a situação após notificação formal demonstraram a inidoneidade para a manutenção de seu registro ativo na Ata de Registro de Preços, impactando diretamente a capacidade de atendimento ao interesse público;
CONSIDERANDO que a manutenção do registro da empresa inadimplente na Ata prejudica a celeridade e a eficiência na contratação de serviços essenciais e urgentes para a continuidade das atividades da municipalidade;
CONSIDERANDO que a Administração Pública se reserva o direito de aplicar as sanções administrativas cabíveis, nos termos do Art. 156 e seguintes da Lei nº ;
RESOLVE:
Art. 1º – CANCELAR O REGISTRO DE PREÇOS da empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ nº , na Ata de Registro de Preços nº 019/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2025.
Art. 2º – O cancelamento de que trata o Art. 1º deste Termo fundamenta-se na inexecução contratual da empresa que motivou a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 51/2025, em conformidade com o Art. 137, inciso I, e Art. 156 da Lei nº , e as previsões da Ata de Registro de Preços nº 019/2025 e do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2025.
Art. 3º – Este Termo de Cancelamento de Registro de Preços produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua assinatura.
Art. 4º – Dê-se ciência à empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP do presente ato e, após, proceda-se à sua publicação em veículo de divulgação do Município.
Lajes/RN, 12 de junho de 2025
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1A3581D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2025. Edição 3558
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