ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001/2023 DO CONTRATO Nº 24/2023
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA CLPT CONSTRUTORA EIRELI.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 25.165.699/0001-70, sediada à Rod BR 304, nº 1519, Aeroporto, Galpão 1, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.607-860, neste ato, representada por MÁRIO LINO DE MENDONÇA NETO, (brasileiro), (solteiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° 048.784.764-43 e RG sob o nº 1.958.552 – SSP/RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 24/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 24/2023 originário do processo de Tomada de Preços 12/2023, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTADAS NO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 – O presente Termo de Apostilamento nº. 001/2023 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 24/2023, proveniente do processo de Tomada de Preços Nº 12/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a Tomada de Preços Nº 12/2023, Contrato Administrativo Nº 24/2023,serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:
SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
Und. Orçamentária | 02.004 | SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
Função | 15 | URBANISMO |
Subfunção | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa | 0119 | LAJES CIDADE ESTRUTURADA |
Ação | 1021 | PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA |
Natureza | 44.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte | 17040000 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
Região | 01 | LAJES / RN |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
Lajes/RN, 30 de maio de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante