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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023 DO CONTRATO Nº 002/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 35.563.630/0001-59, sediada à Rua Doutor Teodulo Avelino, nº 90, Centro, no município de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.510-000, neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° 068.227.604-90 e RG sob o nº 002.362.278 – ITEP/RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 002/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº 002/2023 originário do processo de Tomada de Preços 008/2022, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIANA GOMES, NA RUA INÊS ALBUQUERQUE, NO BAIRRO ANTÔNIO DE MELO, N° 80, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento nº. 001/2023 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº 002/2023, proveniente do processo de Tomada de Preços Nº 008/2022, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a Tomada de Preços Nº 008/2022, Contrato Administrativo Nº 002/2023,serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0109 SAÚDE PARA TODOS
Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
Natureza 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DA UNIÃO
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 02 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

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