ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 066/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 740/2022
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 066/2022, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER, inscrita no CNPJ sob nº 08.428.765/0001-39, com sede a Avenida Miguel Castro, nº 1355, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.075-740, neste ato representada por seu Superintendente: ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de Identidade nº 107.884, emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 140.653.204-53, e por seu Superintendente Adjunto, IVO BARRETO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, Médico, portador do Registro Geral nº. 70.839 – SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 010.878.864-49, resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 066/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 066/2022 originário do Convênio 002/2022, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, A SEREM PRESTADOS AOS MUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 066/2022, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Convênio nº 003/2022, Contrato Administrativo Nº. 066/2022, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Und. Orçamentária | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA |
Programa | 0109 | SAÚDE PARA TODOS |
Ação | 2073 | PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE |
Natureza | 33.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Fonte | 16000000 | TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE |
Região | 01 | LAJES / RN |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
Lajes/RN, 30 de novembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DC2F1CD4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2023. Edição 3171
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