ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 057/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 623/2023

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2022, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 41.571.731/0001-74, estabelecida à Rua Nelson Geraldo Freire, 705, Apt 301 – Bloco B Condomínio Bellevue Garden, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.064-160, sendo representada pelo Senhor MARCELO DANTAS NEPOMUCENO, portador do CPF: 466.548.104-06 e RG nº 000667660 – ITEP/RN, resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 057/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº 057/2022 originário do processo de Pregão Presencial 17/2022, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSULTORIA AMBIENTAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO, PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NAS AÇÕES REFERENTES À GESTÃO DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE LAJES, BEM COMO AS ATIVIDADES DE SUPORTE À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº 057/2022, proveniente do processo de Pregão Presencial Nº 17/2021, para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Contrato Administrativo Nº. 057/2022, passarão a ser consignadas na seguinte dotação orçamentária: Exercício 2023.

 

SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Und. Orçamentária 03.001 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Natureza 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 05 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante