TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 057/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 623/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 057/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 623/2023
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2022, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Nelson Geraldo Freire, 705, Apt 301 – Bloco B Condomínio Bellevue Garden, Candelária, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor MARCELO DANTAS NEPOMUCENO, portador do CPF: e RG nº 000667660 – ITEP/RN, resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 057/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº 057/2022 originário do processo de Pregão Presencial 17/2022, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSULTORIA AMBIENTAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO, PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NAS AÇÕES REFERENTES À GESTÃO DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE LAJES, BEM COMO AS ATIVIDADES DE SUPORTE À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº 057/2022, proveniente do processo de Pregão Presencial Nº 17/2021, para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 – Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Contrato Administrativo Nº. 057/2022, passarão a ser consignadas na seguinte dotação orçamentária: Exercício 2023.
| SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
| Und. Orçamentária | SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE | |
| Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
| Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| Programa | 0101 | ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS |
| Ação | 2073 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE |
| Natureza | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | |
| Fonte | 15000000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
| Região | 01 | LAJES / RN |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
Lajes/RN, 05 de julho de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante