ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 029/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 223/2023

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.302.240/0001-28, estabelecida à Rua Benedito Santana n° 149, Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: 59.298-820, sendo representada pelo Sr. GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA, inscrito no CPF nº 093.723.804-07 e RG nº 002.365.751 – ITEP/RN, resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 029/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 029/2023, originário da Inexigibilidade de Licitação 019/2023, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DO PPA (PLANO PLURIANUAL), LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL); SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, INTEGRADA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERAIS; ATENDER O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E LEGISLAÇÃO QUE REGEM A CONTABILIDADE PÚBLICA, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS E O FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – FNDE, BEM COMO AS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP, E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES QUE OCORREREM POSTERIORES A CONTRATAÇÃO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 029/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.

 

SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária 3.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Ação 2025 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Natureza 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 05 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DDD1DA7C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2023. Edição 3174
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/