TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/2022 | CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/2022
TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº – ITEP/RN e CPF sob o n° , resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 012/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 012/2022 originário do processo de Pregão Eletrônico 09/2021, que versa sobre a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 012/2022, proveniente do processo de Pregão Eletrônico Nº 09/2021, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Pregão Eletrônico Nº 09/2021, Contrato Administrativo Nº. 012/2022, serão consignadas com as seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2024.
| SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
| Und. Orçamentária | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE | |
| Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
| Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| Programa | 0101 | ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS |
| Ação | 2073 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE |
| Natureza | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | |
| Fonte | 15000000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
| Região | 01 | LAJES / RN |
| SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | ||
| Und. Orçamentária | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
| Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
| Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| Programa | 0100 | ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA |
| Ação | 2204 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA |
| Natureza | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | |
| Fonte | 15000000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
| Região | 01 | LAJES / RN |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:57450711
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
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