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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº 001/2025 – PROCESSO Nº 294/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, por intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº. 001/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2025, referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº. 57014136/2025, realizado pelo MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN; tipo menor preço por item, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DO TIPO PRANCHÃOVIGENCIA DA ARP: 13/02/2025 à 12/02/2026. VENCEDORLINDINEIDE ARAUJO GOMES DE ASSIS – ME – CNPJ 70.143.920/0001-44ITEM 01 ADERIDO, COM O VALOR TOTAL ADERIDO: R$ 47.925,00 (quarenta e sete mil novecentos e vinte e cinco reais).

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN

EMPRESA: LINDINEIDE ARAUJO GOMES DE ASSIS – ME

CNPJ: 70.143.920/0001-44

ENDEREÇO: Rua Geraldo da Costa Cirne – Nº 137 Anexo A – Centro – Parelhas/RN – CEP: 59.360-000

REPRESENTANTE: Lindineide Araújo Gomes de Assis – CPF nº XXX.401.XXX-71

E-MAIL/SITE: XXXXXXXXXXX@gmail.com

 

PLANILHA DE PREÇOS REGISTRADOS E QUANTITATIVOS ADERIDOS

 

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UND QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Especificações mínimas para a Locação de Trio Elétrico do tio “Pranchão” – Caminhão cavalo mecânico LS 3 eixos totalmente revisado. Carreta com medidas mínimas de 14 metros, fora o cavalinho. O pranchão deverá ter no mínimo 4,40cm de largura, 14,50cm de comprimento e 4,50cm de altura. Cobertura do pranchão deverá ser metálica, chapa de alumínio, ferro ou ACM (Não será permitida cobertura do tipo lona). Gerador de no mínimo 180KVA e deverá ser fixado embaixo do Trio Pranchão (Não será permitido Gerador rebocado ou fixado em cima da carreta). O pranchão deverá ser todo iluminado na área externa, devendo ter no mínimo 12 refletores externos para iluminar o público ao redor do pranchão. A sonorização deverá ser frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda com no mínimo 48 autofalantes de 18 polegadas, mínimo de 64 autofalantes de 12 polegadas, mínimo de 32 cornetas com drives. Hora 24 04 Orelhas com no mínimo 06 lines cada, fixado no pranchão em estrutura metálica fechada em chaparia de ferro, 02 mesas de som de 48 canais cada com 24 auxiliares modelo M7CL digital ou Similar. 04 amplificadores de graves (12 mil WTS), 06 amplificadores de médio grave (5 mil WTS), 04 amplificadores de agudos, 01 amplificador de Guitarra Jazz Chorus ou Similar, 01 sistema de Contra Baixo Galem Gruguer, com caixas de 04 autofalantes de 10 polegadas e, uma caixa com 01 autofalante de 15 polegadas, 04 Processadores DBX 260. 04 spots para voz com 02 altos falantes de 12 polegadas mais 01 TI. Iluminação, mínimo de 16 BEAN, 24 Atômicos, 24 Par Led, 04 lâmpadas de emergência, 02 máquinas de fumaça, 01 mesa MA, 4 COB’S. 6m² de Painel de Led vazado outdor tamanho 3×2 na frente e na traseira do trio. Palco medindo no mínimo 4,40cm de largura por 8 metros de comprimento, o piso do palco deverá ser anti derrapante, tipo grama sintética ou borracha colável. Varandas laterais com 1,10cm de altura (Não será permitida a montagem de grade improvisada). O trio pranchão deverá ter no mínimo 02 escadas de acesso, sendo uma em cada lateral. 01 camarim com porta equipado com banheiro, para o artista, com geladeira ou freezer (Não será aceito banheiro químico). O trio deverá possui no mínimo 06 extintores de incêndio de 6 Kg. Não será aceito Trio Pranchão montado em cima de Prancha improvisada, como também Pranchão improvisado/montado em grid de alumínio ou similar. hora 05 R$ 9.585,00 R$ 47.925,00

 

Ficando convocada a empresa acima citada, para formalizar a assinatura do respectivo contrato nos termos do Art. 90 da Lei Federal nº. 14.133/21 no prazo de cinco dias uteis, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica.

 

OBS: O referido contrato será enviado para o e-mail da empresa Promitente Contratada, para assinatura e posterior devolução no prazo supracitado.

 

Lajes/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:FD146E03

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2025. Edição 3486
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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