ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2021
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº XXX.085.XXX-27 e RG nº XXX.842.XXX expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a BRAVUS EMPRESARIAL LTDA, com sede na Rua Pedro Furtuoso Bezerra, n° 97, Pedro Avelino, no município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.530-000, inscrita no CNPJ sob n° 40.558.508/0001-24, neste ato, representada pelo Senhor MEIREANE ALVES MIRANDA, (brasileira), (empresária), inscrito no CPF sob nº XXX.144.XXX-50 e RG XXX.322.XXX – ITEP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Terceiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 092/2021, proveniente da Pregão Presencial nº 009/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 092/2021, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, ATUANDO TANTO NO APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PRECONIZADAS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0109 – Saúde para Todos
AÇÃO: 2025 – Manutenção Doo Fundo Municipal De Saúde
NATUREZA: 339030 – Material de Consumo
FONTE: 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
Lajes/RN, 12 de novembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F4A1BC21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2025. Edição 3667
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