ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 237/2024
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI.
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº 24.855.726/0001-74, sediada à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.015-110, neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), inscrito no CPF sob o n° 014.XXX.524-XX, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 074/2022, o qual é proveniente da Tomada de Preços n° 06/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 074/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAJES.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/93.
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”
DOS VALORES DO TERMO ADITIVO
3.1. O presente reequilíbrio tem o acréscimo de 1,25% (um virgula vinte e cinco por cento) do valor do contrato supracitado, que era de R$ 521.337,11 (quinhentos e vinte e um mil trezentos e trinta e sete reais e onze centavos), passa a ser R$ 527.838,83 (quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos).
3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ 6.566,52 (seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
DA JUSTIFICATIVA
4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 237/2024, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.
DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Lajes/RN, em 22 de abril de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
H J Dantas Filho EIRELI
CNPJ nº 24.855.726/0001-74
HÉDIMO JALES DANTAS FILHO
CPF sob o n° 014.XXX.524-XX
Contratada
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CF3A1A17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2024. Edição 3269
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