ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 48/2022 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Pregão/Adesão N° 7/2022
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 20.399.316/0001-05, sediada na , neste ato representado(a) por LUAN DOS SANTOS LAURINDO, inscrito no CPF sob o n° XXX.142.XXX-02, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 588/2025, e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 48/2022, por mais 12 meses, a partir de 31/07/2025 até 30/07/2026, para dar continuidade a FUTURA E EVENTUAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM E SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 6.741,1700 (seis mil, setecentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), totalizando o valor global de R$ 80.894,04 (oitenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 003.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA
Lajes/RN, em 31 de julho de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
Techprol Serviços, Comercio e Locações EIRELI
CNPJ nº 20.399.316/0001-05
LUAN DOS SANTOS LAURINDO
CPF n° XXX.142.XXX-02
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:13AC4BCB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2025. Edição 3593
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