ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 37/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Pregão Presencial N° 3/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.309.384/0001-00, sediada na , neste ato representado(a) por DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA, inscrito no CPF sob o n° XXX.585.XXX-00, SÓCIO-PROPRIETÁRIO, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 282/2025, e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 37/2023, por mais 12 (doze) meses a partir de 03/04/2025 até 02/04/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Unid. Orçamentária: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação: 2108 – DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLTETA SELETIVA
Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA
Lajes/RN, em 03 de abril de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Vera Cruz Ambiental SPE LTDA
CNPJ nº 29.309.384/0001-00
DÂMOCLESPANTALEÃO LOPES TRINTA
CPF n° XXX.585.XXX-00
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4F7228D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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