TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 35/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 35/2023*

Processo Administrativo N° 439/2025

Tomada de Preço N° 1/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na à Avenida Senador Dinarte Mariz, nº 14, bairro Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato representado(a) por VITOR BOLIVAR SANTOS ALVES, portador do Documento de Identidade RG nº , SSPRN, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua Praia Jardim de Ala, 8829, Ponta Negra, Natal/RN, CEP: 59094-250, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, fazem o TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a Tomada de Preço N° 1/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente O presente aditivo tem por objeto o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, em 9,27%, ao valor inicial do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFOME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,40 (Duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos), conforme descrito na tabela abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,68
VALOR ADITIVADO R$ ,40
PERCENTUAL ADITIVADO 9,27%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,08

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

Função: 15 – URBANISMO

Sub-Função: 452 – SERVIÇOS URBANOS

Programa: 0118 – LAJES CIDADE LIMPA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II – por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

Lajes/RN, em 22 de maio de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

M Construcoes & Servicos LTDA

CNPJ nº

 

VITOR BOLIVAR SAMTOS ALVES

 

CPF n°

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:8FC2ACA6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2025. Edição 3578
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