ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 866/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 11.955.493/0001-30 com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.366.950/0001-53, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.056-165, neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, Processo Administrativo nº 866/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

DO OBJETO

 

O PRESENTE ADITIVO É O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 006/2022, QUE OBJETIVA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

DA JUSTIFICATIVA

 

O presente termo aditivo justifica-se pelo fato de que a Lei Federal nº 14.434/2022, instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Assim, é dever dos empregadores realizar o pagamento dos vencimentos destes profissionais de saúde segundo o piso estabelecido na lei supracitada.

Desse modo, considerando que o contrato 06/2022, no qual contempla a sessão de mão de obra de enfermeiros e técnicos de enfermagem, fora assinado quando antes da sanção da lei 14.434/2022, os preços ofertados pela contratada no processo licitatório não comtemplam os valores salariais, para estes profissionais, previstos na legislação.

Assim, o Poder Executivo Municipal Sancionou a Lei Municipal nº 965, de 13 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”, estabelece que:

“Art. 3º. –Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

Parágrafo único –Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.”

[…]

Art. 7º. –Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2023.”

Assim, o presente termo é celebrado para que a gestão municipal possa dar cumprimento ao piso nacional da enfermagem.

 

DOS VALORES

 

Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o valor dos itens 2 e 3 do Lote I, e dos itens 11 e 12 do lote II do contrato nº 006/2022, que ficará da seguinte maneira:

 

LOTE I – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO E ENFERMAGEM EMERGENCISTA
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
2 0008158 – ENFERMEIRO – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 780,00 R$ 146,00 R$ 926,00
3 0008159 – TÉC. DE ENFERMAGEM – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 249,50 R$ 27,50 R$ 277,00
LOTE II – SERVIÇOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
11 0008170 – ENFERMEIRO (A) – para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ 5.000,00 1.883,70 R$ 6.883,70
12 0008171 – TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ 2.490,00 R$ 424,12 R$ 2.914,12

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CONTRATADA

 

A contratada fica obrigada a fornecer mensalmente as comprovações de recolhimento de encargos sociais do mês anterior ao do seu pagamento, como forma de comprovação de cumprimento do piso da enfermagem a seus funcionários.

 

DO REPASSE DE VALORES RETROATIVOS

 

A contratada realizará, após a lavratura deste termo, à contratada, o repasse dos valores referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para que sejam creditados nas contas dos profissionais.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária 3.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16050000 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
Região 1 Lajes / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O presente termo encontra-se fundamentado no art. 65, II, alínea “d”, Lei Federal nº 8.666/93.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções EIRELI

CNPJ/MF: 28.366.950/0001-53

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A3FD5454

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
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