ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022*
Processo Administrativo nº 903/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP 59.600-210, sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº 001.380.207 – ITEP/RN e CPF sob o n° 938.755.334-53, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 012/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, o qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2022 do Pregão Eletrônico SRP Nº 009.2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 03 de novembro de 2023 até 02 de abril de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Und. Orçamentária | 04.001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Ação | 2053 | MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Natureza | 339037 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
Fonte | 16600000 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
Região | 01 | Lajes / RN |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Und. Orçamentária | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ação | 2025 | MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Natureza | 339037 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
Fonte | 15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde |
Região | 01 | Lajes / RN |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS | ||
Und. Orçamentária | 02.004 | SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS |
Ação | 2041 | MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS |
Natureza | 339037 | LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA |
Fonte | 15000000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
Região | 01 | LAJES / RN |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | ||
Und. Orçamentária | 02.006 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
Ação | 2029 | MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO |
Natureza | 339037 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
Fonte | 15001001 | Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Fonte | 15710000 | Transf. do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à Educação |
Região | 01 | Lajes / RN |
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | ||
Und. Orçamentária | 02.009 | MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
Ação | 2039 | MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
Natureza | 339037 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
Fonte | 15000000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
Região | 01 | LAJES / RN |
SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR | ||
Und. Orçamentária | 02.008 | SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR |
Ação | 2043 | MANUT. DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR |
Natureza | 339037 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
Fonte | 15000000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Região | 01 | Lajes / RN |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA | ||
Und. Orçamentária | 2.002 | SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA |
Ação | 2007 | MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA |
Natureza | 339037 | LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA |
Fonte | 15000000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
Região | 1 | LAJES / RN |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Lajes/RN, 03 de novembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
RAIMUNDO MANOEL DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra -EIRELI,
CNPJ sob nº 02.567.270/0001-04
JONAS ALVES DA SILVA
CPF nº 938.755.334-53
Contratada
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A38547D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2023. Edição 3156
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