SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – ADITIVO DE VALOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – ADITIVO DE VALOR

 

Processo Administrativo N° 521/2025

Tomada de Preço N° 02/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: , sediada à Rua Jerônimo Rosado nº 390, Centro, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o n° , RG: – SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Sabino Manoel Júnior 58, Apto 07, bloco B, Condomínio Solar das Palmeiras, Bairro Som Jaime Câmara, Mossoró/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, fazem o TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a Tomada de Preço N° 2/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo tem por objeto o aditamento, em 0,69%, ao valor inicial do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, que objetiva à Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada, para a construção de um galpão industrial para implementação de uma unidade de corte têxtil no município de Lajes/RN. Conforme Projeto básico de engenharia dos serviços ora solicitados, em anexo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,80 (vinte mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).

 

2.2. O contrato que inicialmente possuía o valor de R$ ,79 (três milhões, quarenta e oito mil, duzentos e dez reais e setenta e nove centavos), após o presente termo, passará para o valor global de R$ ,59 (três milhões sessenta e nove mil reais e cinquenta e nove centavos), conforme descrito na tabela abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,79
VALOR ADITIVADO R$ ,80
PERCENTUAL ADITIVADO 0,69%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,59

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0125 – CONSTRUINDO CIDADANIA

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65, §1º, da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. […]

§1oO contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos..”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

Lajes/RN, em 19 de maio de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC – Empreendimentos e Construcoes LTDA.

CNPJ nº

 

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D5AFB60B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2025. Edição 3551
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