SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2025
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa SANTOS E FERNANDES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Rua Coronel Silvino Bezerra, n° 1043, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: 59031-140, neste ato representada pela Sra. EDEUZA MARIA SANTOS FERNANDES, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, que exerce a função de Sócia-Gerente, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Segundo Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 053/2025, proveniente da Pregão Eletrônico n° 09/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 053/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. :
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
IV – empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0101 – Organização e Melhoria dos Serviços Municipais
AÇÃO: 2023 – Programa da Atenção Básica
AÇÃO: 2025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA: – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
Lajes/RN, 12 de novembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6C96AA29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2025. Edição 3667
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