SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Benedito Santana n° 149, Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Segundo Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 029/2023, proveniente da Inexigibilidade de Licitação nº 19/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 029/2023, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DO PPA (PLANO PLURIANUAL), LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL); SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, INTEGRADA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERAIS; ATENDER O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E LEGISLAÇÃO QUE REGEM A CONTABILIDADE PÚBLICA, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS E O FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – FNDE, BEM COMO AS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP, E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES QUE OCORREREM POSTERIORES A CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0109 – Saúde para Todos
AÇÃO: 2025 – Manutenção Doo Fundo Municipal De Saúde
NATUREZA: 339030 – Material de Consumo
FONTE: 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
Lajes/RN, 12 de novembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:454C1FBD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2025. Edição 3667
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