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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 73/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 776/2024

Tomada de Preços Nº 05/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.855.726/0001-74, sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.068-650, neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito no CPF sob o n° XXX.249.524-XX e Carteira de Identidade nº X.663.XXX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 73/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Tomada de Preços Nº 05/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IRGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 73.2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 73/2023 e Tomada de Preços nº 05/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 19 de setembro de 2024 até 18 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0109 – SAÚDE PARA TODOS

AÇÃO: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

NATUREZA: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 16310000 – TRANSFERÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS A SAÚDE

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 01 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 19 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ/MF: 24.855.726/0001-74

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n° XXX.249.524-XX e Carteira de Identidade nº X.663.XXX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C83F56DA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2024. Edição 3388
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