ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2022
Processo Administrativo para aditivo nº 583/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TOP DOWN CONSULTORIA LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.998.734/0001-26, estabelecida na Rua Juarez Távora, 3370, Candelária, CEP 50.065-300, Natal/RN, neste ato representado pela Senhora ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU, portadora do CPF sob nº XXX.964.054-XX e RG sob nº X.369.6XX – SSP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,
eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Presencial Nº 020/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, ESCALA DE PLANTÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO GERAL, DIGITALIZAÇÃO E BUSINESS INTELLIGENCE (BI), que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 62/2022 e Pregão Presencial nº 020/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 04 de setembro de 2024 até 03 de setembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.010 – SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AÇÃO: 2002 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
NATUREZA: 339040 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
REGIÃO: 0001 – LAJES
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Lajes/RN, 04 de setembro de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
Top Down Consultoria LTDA
CNPJ: 40.998.734/0001-26
ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU
CPF sob nº XXX.964.054-XX e RG sob nº X.369.6XX – SSP/RN
Contratada
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A9EC9C1E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2024. Edição 3365
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