SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 206/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 206/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA, com sede na Rua José Erivan Barbosa, nº 1748, Candelária, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo senhor JONAS ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 061/2022, o qual é proveniente da Adesão n° 012/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 061/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA ARMADA (COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DO TRABALHO), COM VISTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DE LAJES/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”
DOS VALORES DO TERMO ADITIVO
3.1. O presente reequilíbrio econômico-financeiro terá o acréscimo de 28,26% (vinte e oito virgula vinte e seis por cento) do valor unitário do item 01 do contrato supracitado, que era de R$ ,50 (oito mil setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), passando a ser R$ ,88 (onze mil cento e oitenta reais e oitenta e oito centavos).
3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo mensal de R$ ,14 (sete mil trezentos e noventa reais e quatorze centavos), conforme tabelas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Posto fixo de vigilância humana ARMADA. Em regime de plantão 12×36 horas, DIURNO, de segunda a domingo. | POSTO | 3 | R$ ,50 | R$ ,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Posto fixo de vigilância humana ARMADA. Em regime de plantão 12×36 horas, DIURNO, de segunda a domingo. | POSTO | 3 | R$ ,88 | R$ ,64 |
DA JUSTIFICATIVA
4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 206/2024, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.
DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Lajes/RN, em 16 de abril de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
Neutron Segurança Privada LTDA
CNPJ sob n°
JONAS ALVES DA SILVA
CPF nº .
Contratada
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:85B2DABD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2024. Edição 3265
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