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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 853/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA V H S P DE QUEIROZ (LRV CONSTRUTORA).

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa V H S P DE QUEIROZ (LRV CONSTRUTORA), CNPJ nº 23.150.611/0001-11, sediada à Rua Francisco Alcino do Pinho, nº 225, Dom Elizeu, no município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.650-000, neste ato, representada por HUGO RICARDO FONSECA REIS, (brasileiro), (casado), (Engenheiro Civil), inscrito no CPF sob o n° 008.709.734-60 e RG sob o nº 1.859.807 – SSP/RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 060/2022, o qual é proveniente da Tomada de Preços n° 04/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 060/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ÁGUAS MARINHAS, BOSQUE DAS PEDRAS E ABÍLIO TORQUATO DE BRITO, COHAB, LAJES/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/93.

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 3,21% (três virgula vinte e um por cento) do valor do contrato supracitado, que era de R$ 260.579,22 (duzentos e sessenta mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), passando a ser R$ 268.951,04 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ 8.371,82 (oito mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 853/2023, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

V H S P De Queiroz

CNPJ Nº 23.150.611/0001-11

 

HUGO RICARDO FONSECA REIS

 

CPF Sob o N° 008.709.734-60 e RG Sob o Nº 1.859.807 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:377E89DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2024. Edição 3263
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