ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 466/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Avenida Euzébio Rocha, nº 445 – Cidade da Esperança, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.070-660, inscrita no CNPJ sob n° 20.399.316/0001-05, neste ato, representada pelo senhor LUAN DOS SANTOS LAURINDO, portador do CPF nº XXX.142.363-XX e RG: XX020100824XX – SSP/CE, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a Adesão/Carona nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 048/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVO COM E SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 048/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 01 de agosto de 2024 até 31 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária 3.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIETES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
Região 1 LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Techprol Serviços, Comercio e Locações EIRELI – EPP

CNPJ sob n° 20.399.316/0001-05

 

LUAN DOS SANTOS LAURINDO

 

CPF nº XXX.142.363-XX e RG: XX020100824XX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C04E5F44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346
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