SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 129/2025

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 19/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Joaquim Araújo Filho, nº 1490, Lagoa Nova – CEP: , sendo representada pelo Senhor SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CPF: e RG: 1680306 – ITEP/RN decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 19/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo, por igual período, DO CONTRATO Nº 019/2023, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS (MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICAS, MULTIFUNCIONAL COLORIDA E LASER MONOCROMÁTICA) COM TONERS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO VISANDO O MENOR CUSTO ADMINISTRATIVO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 019/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 11 de fevereiro de 2025 até 10 de fevereiro de 2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA – – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

AÇÃO – 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NATUREZA – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO – 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Lajes/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

S G M Copiadoras Comercio e Serviços LTDA

CNPJ:

 

SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA

 

CPF: e RG: 1680306 – ITEP/RN.

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D4569F07

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2025. Edição 3475
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