ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022
Processo Administrativo para aditivo nº 467/2024
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Avenida Dr. Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.143-275, inscrita no CNPJ sob n° 13.313.081/0001-21, neste ato, representada pelo senhor GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR, portador do CPF nº XXX.457.914-XX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,
eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a Adesão/Carona nº 010/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 053/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4 e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 053/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 15 de agosto de 2024 até 14 de agosto de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Und. Orçamentária | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ação | 2023 | PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA |
Natureza | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Fonte | 16000000 | TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL
– BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS |
Região | 01 | LAJES |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Lajes/RN, 15 de agosto de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
Agile Locações E Serviços EIRELI
CNPJ sob n° 13.313.081/0001-21
GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR
CPF nº XXX.457.914-XX.
Contratada
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:06805822
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2024. Edição 3351
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