SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022
Processo Administrativo N° 390/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 5%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022, que objetiva À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
FAVORECIDO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: , Estadual (SP) nº. e Municipal (SP) nº. , e com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, – – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. neste ato representada pela Gerente de Atendimento e Operações Nordeste ERIKA FLADIA VIRGINIO ARAUJO, portadora do CPF: .
DO VALOR: Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Fica o contrato nº 017/2022, com seu valor global de R$ ,00 (dois mil e quatrocentos reais) para R$ ,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), conforme descrito na tabela a abaixo:
| VALOR CONTRATADO | R$ ,00 |
| VALOR ADITIVADO | R$ 120,00 |
| PERCENTUAL ADITIVADO | 5% |
| VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO | R$ ,00 |
DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.
Lajes/RN, 31 de julho de 2023
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante