SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 65/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 65/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 940/2025
Pregão/Adesão N° 4/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOSE AVAILTON DA CUNHA – ME.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa JOSE AVAILTON DA CUNHA – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , neste ato representado(a) por José Availton da Cunha, inscrito no CPF sob o n° , PROPRIETÁRIO, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 940/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 65/2023, por mais 12 meses, a partir de 29/08/2025 até 28/08/2026, Para dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato no valor global de R$ ,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINELE CIVIL
Ação: 2005 – MANUTENÇÃO DO GABINELE CIVIL
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação: 2166 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação: 2035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL
Ação: 2036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Fonte: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO
Ação: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2169 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 2025 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Fonte: 16000000 – TRANS. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇO
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação: 2043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
Ação: 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Ação: 2073 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Ação: 2218 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
Ação: 2217 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA
Lajes/RN, em 29 de agosto de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação
FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Educação
JOSE AVAILTON DA CUNHA – ME
CNPJ nº
JOSÉ AVAILTON DA CUNHA
CPF n°
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9772C08A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/09/2025. Edição 3614
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