SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 35/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 35/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 281/2025

Tomada de Preço N° 1/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Avenida Senador Dinarte Mariz, nº 14, bairro Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato representado(a) por BRUNO VICTOR AMARAL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna, 750, casa 202, Condomínio Bosque dos Poetas, Parque do Jiqui, Parnamirim/RN, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 281/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 35/2023, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/04/2025 até 01/04/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFOME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

M Construcoes & Servicos LTDA

CNPJ nº 

 

BRUNO VICTOR AMARAL DE OLIVEIRA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:886EA3E5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2025. Edição 3510
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