ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 166/2025
Inexigibilidade N° 19/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 41.302.240/0001-28, sediada na Rua Benedito Santana n° 149, Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: 59.298-820, neste ato representado(a) por GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA, inscrito no CPF sob o n° XXX.723.XXX-07, ADMINISTRADOR, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 166/2025, e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2023, por mais 01(um) ano, a partir de 21/03/2025 até 20/03/2026, Para dar continuidade aos Serviços de Contabilidade pública, financeira e orçamentária, integrada com a folha de pagamento dos servidores e geração de relatórios gerais; Atender o cumprimento das normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles: Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de Educação – FNDE, bem como as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e possíveis alterações que ocorrerem posteriores a contratação., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais ), totalizando o valor global de R$ 295.200,00 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos reais ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária:02.010 – SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
Ação: 2002 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa: 0107 – FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO
Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 – Lajes
Unidade Orçamentária:04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS
Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Região: 0001 – Lajes
Unidade Orçamentária:03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 – SAÚDE
Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS
Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região: 0001 – Lajes
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA
Lajes/RN, em 21 de março de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação
Atlas Consultoria e Auditoria Contabil LTDA
CNPJ nº 41.302.240/0001-28
GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA
CPF n° XXX.723.XXX-07
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5EEE0D3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2025. Edição 3503
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