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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 031/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 772/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA S M SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa S M SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 45.992.442/0001-08, inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio Grande do Norte (CRECI/RN) sob o nº 7241-J, administradora do imóvel objeto da locação deste termo, sediada a R JAGUARARI, nº 4990, LOJA 21 COND COND GREEN MALL, CANDELARIA, NATALR/RN, CEP: 59.064-500, neste ato representada por sua sócia SHEYLA MEDEIROS DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, corretora de imóveis, portadora do CPF de nº XXX.393.XXX-20, residente e domiciliada a Avenida Maria Lacerda Montenegro, 515, apto. 102 – BL I, Nova Parnamirim, CEP: 59.152-903, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO A AV. ANTÔNIO BASÍLIO, Nº 4426, MORRO BRANCO, NATAL/RN, PARA ABRIGAR OS PACIENTES LAJENSES QUE REALIZAM, OU QUE VENHAM A REALIZAR CONSULTAS E/OU TRATAMENTO MÉDICOS NA CAPITAL DO ESTADO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 031/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 17 de maio de 2024 até 16 de maio de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária 03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 17 de maio de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

Contratante

 

S M Servicos Imobiliarios LTDA

CNPJ nº 45.992.442/0001-08

SHEYLA MEDEIROS DA SILVA

CPF nº XXX.393.XXX-20

Contratada.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A2CC12CC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2024. Edição 3288
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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