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SECRETÁRIO: Ícaro Lucas Martin

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LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Seção I

Secretaria Municipal do Gabinete Civil

 

Art. 28. A Secretaria Municipal do Gabinete Civil é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal, responsável por coordenar e apoiar as atividades políticas, administrativas, cerimoniais, de comunicação e relações institucionais, competindo-lhe:

I – Organizar, acompanhar e apoiar a agenda oficial do Prefeito, incluindo a preparação de pautas, audiências, viagens e eventos, assegurando o cumprimento de protocolos, cerimonial e demais formalidades;

II – Recepcionar autoridades e representantes de entidades públicas e privadas, mantendo adequada articulação política, institucional e setorial, visando ao fortalecimento das relações entre o Poder Executivo, demais órgãos públicos e a sociedade civil;

III – Auxiliar na elaboração de atos administrativos, minutas de contratos, convênios, termos, bem como contribuir com o planejamento estratégico e a gestão de contratações, garantindo a eficiência, a transparência e a legalidade dos processos;

IV – Acompanhar as ações dos serviços públicos delegados, o andamento de projetos, programas e políticas públicas, prestando apoio na integração com outros órgãos da Administração, bem como na solução de demandas oriundas da zona rural, distritos e áreas urbanas;

V – Apoiar e promover, em colaboração com a Secretaria Municipal de Comunicação, a comunicação institucional, através da divulgação oficial, relacionamento com a imprensa e manutenção de canais de comunicação internos e externos, assegurando a informação clara, transparente e acessível à população;

VI – Exercer funções de cerimonial em eventos oficiais, mantendo o decoro e o respeito às normas de representação pública;

VII – Coordenar o setor de protocolo da Administração Pública;

VIII – Desenvolver, por meio de seus quadros funcionais, ações de apoio administrativo, planejamento, assessoramento técnico, articulação política, institucional e rural, fortalecendo a capacidade de resposta do Poder Executivo às demandas da sociedade;

IX – Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 29. A Secretaria Municipal do Gabinete Civil é composta pelos seguintes cargos, com as seguintes atribuições gerais:

I – Secretário Municipal: Coordena, orienta e supervisiona as atividades da Secretaria Municipal do Gabinete Civil, assegurando o cumprimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo, a integração entre as equipes e o alinhamento das ações ao planejamento estratégico do Município.

II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas do gabinete, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.

III – Assistente Executivo do Gabinete Civil: Fornece apoio direto ao Gabinete Civil, auxiliando no planejamento de compromissos, triagem de demandas, organização de documentos, acompanhamento de reuniões e eventos.

IV – Diretor Executivo: Gerencia os processos administrativos, financeiros, contábeis, patrimoniais e logísticos da Secretaria, assegurando a eficiência da gestão interna.

V – Assessor Técnico: Oferece suporte técnico especializado em áreas específicas, realizando estudos, pareceres e análises para subsidiar a tomada de decisões do Prefeito.

VI – Assessor do Vice-Prefeito: Apoia administrativa e operacionalmente o Vice-Prefeito, gerenciando sua agenda, reuniões e contatos, bem como prestando assistência em demandas específicas.

VII – Assessor de Planejamento: Contribui para a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, alinhados às políticas públicas e ao planejamento estratégico municipal.

VIII – Assessor Administrativo: Atua nas rotinas administrativas internas, cuidando de expedientes, correspondências, protocolos, controle de documentos e demais atribuições de suporte ao bom funcionamento do Gabinete.

IX – Assessor de Articulação Rural: Realiza interlocução com comunidades rurais, levantando demandas, articulando ações junto a outros órgãos e contribuindo para a efetividade das políticas públicas no meio rural.

X – Assessor de Articulação Política: Promove a integração entre a Secretaria Municipal do Gabinete Civil, o Poder Legislativo e outros atores políticos, articulando demandas, acompanhando matérias de interesse do Executivo e fortalecendo o diálogo institucional.

XI – Assessor Distrital: Fornece apoio logístico e administrativo às unidades descentralizadas (anexos distritais), assegurando a comunicação e o atendimento eficiente das demandas locais.

XII – Assessor Legislativo: Acompanha a tramitação de proposições legislativas, mantém contato com vereadores e assessores, preparando subsídios para projetos de lei e outras iniciativas legislativas de interesse do Executivo.

XIII – Assessor do Gabinete: Executa atividades de apoio geral a Secretaria Municipal do Gabinete Civil, atendendo às demandas dos demais assessores, organizando agendas, documentos e contribuindo para o bom andamento dos trabalhos.

XIV – Assessor de Relações Institucionais: Fortalece o relacionamento do Executivo com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios e projetos conjuntos.

XV – Assessor de Imprensa: Atua, em colaboração com a Secretaria Municipal de Comunicação, na interface com os meios de comunicação, produzindo e divulgando releases, notas oficiais, realizando entrevistas e monitorando a imagem do Governo Municipal na mídia.

XVI – Assessor de Comunicação: Desenvolve, em colaboração com a Secretaria Municipal de Comunicação, conteúdos institucionais, gerencia canais de comunicação interna e externa, redes sociais oficiais e materiais informativos, visando à transparência e ao fortalecimento da imagem institucional.

XVII – Gestor Administrativo: Gerencia questões logísticas, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Gabinete Civil, promovendo o uso racional dos recursos disponíveis e assegurando o suporte necessário às equipes.

XVIII – Coordenador de Cerimonial e Eventos: Planeja e coordena cerimônias, solenidades, eventos oficiais e protocolares, garantindo o cumprimento das normas e práticas cerimoniais.

XIX – Coordenador da Junta Militar: Administra os serviços relacionados ao Serviço Militar, organizando alistamentos e atendendo às diretrizes legais relativas à Junta de Serviço Militar.

XX – Coordenador Administrativo de Conselhos Municipais: Apoia o funcionamento dos conselhos municipais, articulando a comunicação, fornecendo suporte administrativo e garantindo o cumprimento das normativas e deliberações.

XXI – Coordenador de Imprensa Oficial e Protocolo: Garante a publicação e divulgação oficiais dos atos do Poder Executivo, zela pela observância dos trâmites protocolares, bem como organiza, registra e preserva documentos oficiais.

§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.

§ 2º A Secretaria Municipal do Gabinete Civil poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.