Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana
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- Secretário (a): Gabriel da Cunha Pimenta
- Chefe de Gabinete: Raphael Othon Santos de Souza
- Gestores (especificar área);
- Trânsito: Carlos Alexandre Martins
- Abastecimento de Frota: Manoel Cosme de Araújo
- Transportes: Madson Ariel do Nascimento Costa
- Coordenadores (especificar área);
- Trânsito: Manoel Querino na Costa
- Manutenção e Higienização: Ney Fernandes
- Transportes: José Arnóbio Cassiano
- E-MAIL: setram@lajes.rn.gov.br
- FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: seg-sex; 7h ás 13h
-
Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
- Endereço: Parque de Exposições Dep. Nélio Dias, BR 304 – Km 192, S/N, Boa Esperança, Lajes – RN, CEP: 59535-000.
Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.
Seção XIII
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana superintender, planejar, executar e fiscalizar a mobilidade urbana e o trânsito municipal. Além disso, cabe à Secretaria a gestão dos transportes vinculados ao município, ao patrimônio e almoxarifado.