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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal de Saúde

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SECRETÁRIA: LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
CHEFE DE GABINETE: KLLYNE CAVALCANTE CUNHA

Órgão de Gestão Executiva

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução dos programas e projetos e atividades voltados para a implantação das políticas de saúde do Município.

Atribuições da Secretaria

• Planejar, coordenar, dirigir e controlar as ações de saúde, no âmbito do Município, em articulação com os governos federal e estadual;
• Criar e operar as unidades de saúde;
• Cooperar com os órgãos federais, estaduais e municipais, que atuam na área, no equacionamento e na solução dos problemas de saúde;
• Elaborar e executar planos de proteção à saúde e de controle as doenças transmissíveis;
• Colaborar com o governo federal e estadual nas execuções dos programas como: alimentação e nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde, hematologia, saneamento e outros serviços da área;
• Exercer a vigilância sanitária e controle de medicamentos, drogas, insumos, produtos farmacêuticos, cosméticos, saneamento e outros produtos do interesse da saúde da população;
• Fiscalizar todos os estabelecimentos e unidades sediadas em sua área geográfica, fazendo cumprir a legislação específica;
• Avaliar as condições sanitárias da população, promovendo medidas que visem a sua melhoria;
• Exercer controle sanitário sobre as migrações humanas;
• Cooperar com as autoridades sanitárias no controle e uso de entorpecentes e substâncias que produzam dependência física;
• Exercer controle de fatores do ambiente que possam produzir efeitos deletérios sobre o bem estar físico, mental ou social do homem;
• Celebrar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas, visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
• Promover a capacitação do seu pessoal em todos os níveis;
• Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.

EMAIL: sms@lajes.rn.gov.br

FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Seg-Sex; 07h00 às 13h00.

Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197

Endereço: Rua Monsenhor Vicente, 660, Centro, Lajes/RN

 

Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

Seção X

Art. 22. À Secretaria Municipal de Saúde compete planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento especializado de média e alta complexidade, tanto hospitalar, quanto ambulatorial; bem como exercer as atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial; coordenar e acompanhar as ações e políticas do Sistema Único de Saúde – SUS; planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal, implementado ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação e da atenção básica; além de promover políticas de inovação na rede de saúde do Município e outras atividades correlatas às competências do órgão.

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