- Secretário (a): Gilson Damasceno Nunes
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LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Seção XV
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal
Art. 69. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações voltadas à preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais, à proteção da fauna, à promoção do bem-estar animal, bem como à prevenção de riscos, desastres e emergências ambientais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental no Município.
Art. 70. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, dentre outras atribuições:
I – Formular, implementar e avaliar políticas públicas ambientais, assegurando a sustentabilidade ecológica, a prevenção da poluição, a conservação da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas e o uso racional dos recursos naturais;
II – Promover a fiscalização ambiental, observando a legislação pertinente, aplicando normas, procedimentos e sanções cabíveis, coibindo infrações e incentivando práticas ambientalmente corretas;
III – Desenvolver programas de educação ambiental, sensibilizando a população, estimulando a participação cidadã, o respeito ao meio ambiente, o engajamento de escolas, comunidades, empresas e organizações sociais;
IV – Atuar na defesa e proteção dos animais, incentivando a adoção responsável, o controle populacional de animais domésticos, a fiscalização e apreensão de animais em situação de maus-tratos, bem como a promoção do bem-estar animal;
V – Coordenar as ações da Defesa Civil municipal, elaborando e executando planos de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de desastres naturais, emergências ambientais e eventos adversos que impactem o meio ambiente e a comunidade;
VI – Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas, setoriais e comunidades, visando à integração de esforços, captação de recursos, troca de experiências e fortalecimento da governança ambiental;
VII – Fomentar o desenvolvimento sustentável, a gestão integrada de recursos minerais e a preservação de ecossistemas, promovendo atividades produtivas compatíveis com a proteção dos ambientes naturais;
VIII – Monitorar, avaliar e prestar contas dos resultados alcançados, propondo ajustes, aprimoramentos e inovações nas políticas, programas e projetos ambientais;
IX – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, observando a legislação aplicável.
Art. 71. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas e estratégias de atuação, promovendo a integração das políticas ambientais e de proteção animal com as demais áreas do governo.
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.
III – Assessor de Recursos Minerais: Oferece suporte técnico na gestão dos recursos minerais, orientando sobre extração, aproveitamento sustentável, controles e normativas pertinentes, assegurando a conformidade legal e ambiental.
IV – Gestor da Defesa Civil: Coordena as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de desastres ambientais, assegurando a redução de riscos, a proteção da população e a resiliência dos territórios.
V – Gestor da Proteção Animal: Gerencia as políticas e programas de proteção animal, controlando populações, incentivando a adoção responsável, combatendo maus-tratos, garantindo o bem-estar e a saúde animal.
VI – Gestor de Meio Ambiente: Planeja, acompanha e avalia projetos ambientais, a fiscalização ambiental, o licenciamento, a gestão de áreas protegidas e a implantação de políticas de conservação e recuperação ambiental.
VII – Coordenador Técnico de Defesa Civil: Apoia o Gestor da Defesa Civil na elaboração de planos, mapeamento de áreas de risco, treinamento de equipes, monitoramento de eventos e implementação de medidas preventivas.
VIII – Coordenador Técnico de Fiscalização Ambiental: Auxilia no planejamento, execução e monitoramento das atividades de fiscalização, garantindo a aplicação da legislação ambiental, identificando irregularidades e promovendo a responsabilização.
IX – Coordenador Técnico de Educação Ambiental: Desenvolve ações educativas, materiais pedagógicos, campanhas, oficinas, palestras, projetos e atividades que estimulem a consciência ambiental, a participação cidadã e o engajamento da comunidade.
X – Coordenador de Atendimento: Responsável pelo atendimento ao público, recepção de demandas, orientações, encaminhamentos, consultas, reclamações e suporte às equipes, assegurando qualidade e eficiência no relacionamento com a população.
XI – Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal: Coordena iniciativas de proteção, resgate, tratamento, controle populacional e adoção de animais, garantindo condições adequadas de saúde, segurança e conforto.
XII – Coordenador de Apicultura: Promove ações voltadas à criação, manejo, preservação, produção e comercialização de produtos apícolas, fortalecendo a atividade e contribuindo para a polinização e a manutenção da biodiversidade.
XIII – Coordenador da Defesa Civil: Apoia a gestão da Defesa Civil, executando tarefas específicas de monitoramento, controle, resposta e assistência em situações de risco, integrando equipes e articulando parceiros.
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.