Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
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SECRETÁRIO: GILSON DAMASCENO NUNES
CHEFE DE GABINETE: RAIMUNDO DENILSON BARBOSA
E-MAIL: semos@lajes.rn.gov.br
FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: seg-sex; 7h ás 13h.
Telefone:(84)3532-2627/3532-2197
Endereço: Parque de Exposições Dep. Nélio Dias, BR 304 – Km 192, S/N, Boa Esperança, Lajes – RN, CEP: 59535-000.
Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.
Seção VI
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos formular, planejar, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura do Município; fazer a gestão de zeladoria do Município; executar políticas de proteção e desenvolvimento sustentação do ambiente urbanístico do Município.