Escolha uma Página

Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

Início / Transparência / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

Secretário (a): Maria Caroline Meneses Salviano
Chefe de Gabinete: Jailson da Silva Rocha

Gestores (as);
Habitação: Francisco Júnior Da Silva

E-mail: semthas@lajes.rn.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: seg-sex; 07h até 13h

Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197

Endereço: Rua Tabelião José Edson, 73 – Centro, Lajes – RN, CEP: 59535-000.

Coordenadores (as);
Técnica do CRAS: Renata Huliana De Souza Alves De Morais
Administrativa: Leticia Beatriz Alves do Nascimento
Técnica do CRAS: Ayla Marcelia Félix Dos Santos
Centro de Convivência de Idosos: Lucineide Inacio Saldanha
Gestão do SUAS: Maximiano Laurentino Da Silva
Projetos Especiais: Maria Da Conceição De Lima Cruz
Trabalho e Emprego: Monaliza Rayssy Da Silva Lima
Técnica de Gestão do Programa Criança Feliz: Alice Angelina Da Silva

 

Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

Seção VIII

Art. 20. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação compete articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar atividades de políticas públicas para as áreas de direitos humanos, cidadania, qualidade de vida, inclusão social, trabalho e habitação, inclusive a gestão de equipamentos públicos com tais finalidades, visando o desenvolvimento social do município e a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.

 

 

 

 

Pular para o conteúdo