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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública

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SECRETÁRIO (A): JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO
CHEFE DE GABINETE: HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA

  • GESTORES:

RH: AYLLA NAYARA DA SILVA BEZERRA

COMPRAS: ALAN HELTON DO NASCIMENTO.

CONTRATOS: ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA.

PATRIMONIO: IURY LISBOA BEZERRA

  • COOORDENADORES:

COOORD. ADMINISTRATIVO: PAULINHA FRANCINETE FERNANDES AVELINO.

COOORD.PATRIMONIO E ALMOXERIFADO: ANA MARCIA DA COSTA

COOORD. PESSOAL E RECURSOS HUMANOS: ALVARO SALVIANO

COOORD. JUNTA MILITAR: HOSANA MARIA ABREU DE OLIVEIRA

COOORD. MIDIAS SOCICAIS: LILIANE JUCIARA BEZERRA NECO

COOORD. IMPRENSA OFICIAL: LEILIANE CLARA PORFIRIO CARVALHO

COOORD. IMPRENSA: FRANCISCO CANINDÉ DA CRUZ

E-MAIL:  ADMINISTRACAO@LAJES.RN.GOV.BR

FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEG-SEX; 7H AS 13H

TELEFONE: (84)3532-2627 / 3532-2197

ENDEREÇO: PALÁCIO ALZIRA SORIANO, RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, 17- CENTRO, CEP: 59.535-000, LAJES/RN

Órgão de Gestão Executiva

A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pelas atividades do sistema de administração geral, que compreende as atividades de pessoal, recursos humanos, material, patrimônio, transporte, arquivo e apoio ao sistema de fiscalização e arrecadação.

Atribuições da Secretaria

• Normatizar sobre o sistema de administração geral, planejamento, executando e acompanhando as atividades de pessoal, recursos humanos, compras, patrimônio, serviços e obras, transporte e arquivo;
• Apoiar toda sistematização nas avaliações e controlar as atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de fiscalização, arrecadação e informações econômico-fiscais;
• Promover as medidas de controle interno, bem como o de oferecer apoio logístico às providências exigidas para o controle da administração municipal;
• Realizar estudos e elaborar anteprojetos de lei e de decretos sobre matéria de competência da Secretaria;
• Coordenar e orientar a modernização administrativa e financeira, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos setores;
• Articular-se com órgãos e entidades, visando à obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico na sua área de competência.

 

Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

Seção IV

Art. 8º. O Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública possui competências específicas a cada grande área de atuação.

Art. 9º. Aos assuntos relacionados à Administração, compete o planejamento, desenvolvimento e coordenação de sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e promover a modernização administrativa do Município de Lajes e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública.

Art. 10º. Aos assuntos relacionados à Comunicação, compete planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal, objetivando a indispensável uniformização de conceitos; promover a divulgação de atos e atividades da administração municipal; facilitar a comunicação da imprensa com o Prefeito Municipal, Secretários Municipais e demais autoridades do Município de Lajes; manter arquivo ordenado e sistematizado de notícias e comentários da imprensa do Estado do Rio Grande do Norte sobre as atividades da administração municipal; e promover pesquisa de opinião pública.

Art. 11. Aos assuntos relacionados à Segurança Pública, compete planejar e coordenar políticas municipais de ordem pública, através de ações e programas, em articulação e parceria com entidades, Estado e União, visando a redução de fatores de risco social e índices de criminalidade, de proteção aos munícipes e do patrimônio no âmbito do Município.

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