Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET
Secretário(a) Municipal: ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA
Chefe de Gabinete: VINICIUS GABRIEL MARTINS DE LIMA
- Coordenadores:
–- Coordenador Administrativo: Thales Vinícius Fernandes Barbosa
– Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado: Rebeca Karollainy Bezerra Bernardino
– Coordenador de Esportes: Francisco Carlos de Lima Costa
– Coordenador de Políticas Públicas Para Juventude: Manoel Venâncio dos Santos, Wallace Felix Mauricio
– Coordenadores de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas: José Carlos Alexandre de Melo, José Ribeiro Filho, Maria da Conceição Silva Marques
– Coordenadores de Espaços de Esporte e Lazer: Francisco Canindé da Silva Junior, Leonardo da Silva Azevedo, Paulo Sebastião, Wilton Davyd Lopes Avelino de Lima
- EMAIL: sejet@
- FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: seg-sex; 8hs às 12hs e 14hs às 17hs.
- Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
- Endereço: Avenida José Militão Martins, S/N, Alto da Maternidade, CEP: , Lajes/RN
Órgão de Gestão Executiva
A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer é o órgão responsável em promover todos os eventos desportivos e de lazer do Município, bem como incentivar a participação da Juventude nas ações do Município ajudando na formação de futuros cidadãos
Atribuições da Secretaria
• Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos.
• Promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos.
• Propor e orientar a realização de eventos recreativos em datas comemorativas de acordo com o calendário anual.
• Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude.
• Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos jovens e sua formação como cidadãos.
• Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens
• Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades.
• Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
LEI MUNICIPAL Nº , DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Seção XIV
Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo
Art. 66. A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, coordenação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas à promoção da juventude, ao desenvolvimento do esporte e do lazer, bem como ao fortalecimento do turismo, diversificando a economia local, valorizando o patrimônio cultural, histórico e natural, e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 67. Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições:
I – Desenvolver e executar políticas públicas voltadas à juventude, estimulando a participação social, a cidadania, a formação, a integração comunitária, a inclusão produtiva, a criatividade e o empreendedorismo juvenil;
II – Planejar, promover e incentivar o esporte e o lazer, apoiando a prática esportiva em suas diversas modalidades, fortalecendo a infraestrutura de espaços destinados às atividades físicas, a formação de atletas, a organização de competições e eventos esportivos;
III – Formular e implementar políticas de turismo, identificando, desenvolvendo e divulgando atrativos naturais, históricos, culturais e gastronômicos, diversificando a oferta turística, criando rotas e roteiros, e fortalecendo a cadeia produtiva do setor;
IV – Articular-se com outras secretarias, órgãos públicos, entidades do setor privado, associações, federações esportivas, organizações da sociedade civil e comunidade, visando integrar esforços, ampliar parcerias e maximizar resultados;
V – Fomentar a qualificação profissional no campo do turismo, do esporte e da gestão de projetos para a juventude, estimulando a formação continuada, o empreendedorismo, a economia criativa e a inovação;
VI – Incentivar o desenvolvimento de eventos esportivos e turísticos, festivais, encontros, campeonatos e mostras culturais, fortalecendo a identidade local, a circulação de visitantes, o intercâmbio cultural e o crescimento econômico;
VII – Monitorar e avaliar o desempenho das políticas e ações, adequando estratégias, propondo melhorias e garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e transparência;
VIII – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, observando a legislação aplicável.
Art. 68. A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas e estratégias de atuação, assegurando a integração com demais áreas do governo e a participação social.
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.
III – Gestor de Juventude: Coordena as políticas, programas e ações voltadas à juventude, promovendo a inclusão social, o protagonismo juvenil, a capacitação, a inovação, o trabalho, a renda e a participação comunitária dos jovens.
IV – Gestor de Turismo: Gerencia as ações e programas de turismo, desenvolvendo estratégias de promoção, qualificação da oferta turística, elaboração de roteiros e rotas, parcerias com o trade turístico e divulgação dos atrativos do Município.
V – Gestor de Esporte e Lazer: Coordena projetos e ações esportivas, assegurando a ampliação da prática do esporte e do lazer, a melhoria da infraestrutura, o acesso a atividades físicas de qualidade e a promoção de eventos esportivos.
VI – Coordenador Técnico de Rotas Turísticas: Desenvolve e monitora rotas e roteiros turísticos, identificando potencialidades, adequando infraestrutura, sugerindo melhorias e diversificando a oferta de produtos e serviços turísticos.
VII – Coordenador Técnico de Turismo: Apoia o Gestor de Turismo na análise de dados, na execução de projetos, na elaboração de materiais de promoção, na articulação com parceiros e na avaliação de resultados.
VIII – Coordenador da Juventude: Auxilia o Gestor da Juventude na organização de políticas, programas e ações voltadas à juventude, promovendo a inclusão social, o protagonismo juvenil, a capacitação, a inovação, o trabalho, a renda e a participação comunitária dos jovens.
VIII – Coordenador de Esporte e Lazer: Auxilia o Gestor de Esporte e Lazer na organização e supervisão de eventos, competições, atividades recreativas e programas de esporte, zelando pela qualidade e segurança das práticas esportivas.
IX – Coordenador de Espaço de Esporte e Lazer: Gerencia espaços e equipamentos esportivos, garantindo a manutenção, a limpeza, a segurança, o agendamento de atividades, a conservação de materiais e a promoção de uma agenda diversificada de eventos.
X – Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas: Incentiva o desenvolvimento técnico, a formação de atletas, a criação e a consolidação de modalidades esportivas, apoiando clubes, associações, escolinhas e projetos sociais relacionados ao esporte.
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.