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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer

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  • Secretario: Robson Augusto Cosme de Souza
  • Chefe de Gabinete: Jady Borges de Souza Alves
  • Coordenadores:
    –- Coordenador Administrativo: Thales Vinícius Fernandes Barbosa
    – Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado: Rebeca Karollainy Bezerra Bernardino
    – Coordenador de Esportes: Francisco Carlos de Lima Costa
    – Coordenador de Políticas Públicas Para Juventude: Manoel Venâncio dos Santos, Wallace Felix Mauricio
    – Coordenadores de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas: José Carlos Alexandre de Melo, José Ribeiro Filho, Maria da Conceição Silva Marques
    – Coordenadores de Espaços de Esporte e Lazer: Francisco Canindé da Silva Junior, Leonardo da Silva Azevedo, Paulo Sebastião, Wilton Davyd Lopes Avelino de Lima

 

  • EMAIL: semjel@lajes.rn.gov.br
  • FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: seg-sex; 8hs às 12hs e 14hs às 17hs.
  • Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
  • Endereço: Avenida José Militão Martins, S/N, Alto da Maternidade, CEP: 59.535-000, Lajes/RN

Órgão de Gestão Executiva

A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer é o órgão responsável em promover todos os eventos desportivos e de lazer do Município, bem como incentivar a participação da Juventude nas ações do Município ajudando na formação de futuros cidadãos

Atribuições da Secretaria

• Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos.
• Promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos.
• Propor e orientar a realização de eventos recreativos em datas comemorativas de acordo com o calendário anual.
• Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude.
• Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos jovens e sua formação como cidadãos.
• Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens
• Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades.
• Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

Seção XII

Art. 24. Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer elaborar e executar o plano municipal de juventude, esporte e lazer; coordenador, supervisionar, integrar e articular políticas públicas para a juventude; promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude; cooperar com as demais esferas da Administração Municipal na promoção de eventos esportivos e recreativos, jogos e campeonatos; apoiar o esporte profissional e de alto rendimento, bem como manter bom relacionamento com os clubes, entidades e organizações esportivas; apoiar, desenvolvimento e estimular ações e projetos de esporte e lazer voltados a incluir, estimular e atender as pessoas com dificuldade de locomoção; além de administrar os equipamentos esportivos do município de Lajes.

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