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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 022/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA USO DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, VISANDO INORMATIZAR O TRABALHO DIÁRIO DOS ACS, OTIMIZANDO O TEMPO DAS VISITAS DOMICILIARES E, DESSA FORMA, TAMBÉM AMPLIAR O NÚMERO DE VISITAÇÕES, EM ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora as empresas: EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.471.402/0001-25, estabelecida a Avenida Prudente de Morais, nº 2177, Sala 103, Barro Vermelho, natal/RN – CEP: 59.022-550, sendo representada pelo Sr. MODESTO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR, inscrito no CPF nº 466.708.744-72 e RG nº 84428 – MTPS/RN, saiu vencedora no item 01, com valor unitário de R$ 1.300,99 (um mil, trezentos reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 39.029,70 (trinta e nove mil, vinte e nove reais e setenta centavos). E a empresa EUDES T. DA SILVA (UNISAT), inscrita no CNPJ sob nº 10.608/940/0001-11, estabelecida a Rua Rui Barbosa, nº 1470, centro, Gonçalves Dias/MA – CEP: 65.775-000, sendo representada pelo Sr. EUDES TEIXEIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 335.172.233-87 e RG nº 1083687996 – SSP/MA, saiu vencedora no item 02, com valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais). O item 03 foi declarado fracassado por não haver negociação conforme o valor máximo estimado no edital. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

Lajes/RN, 26 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML

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