RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2022
O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 014/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA DO TIPO A) CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO RECURSO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº VISANDO O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO GARANTINDO ASSIM MAIS CONFORTO E SEGURANÇA À POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: CONCEITO ESCRITÓRIO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: com lance de R$ ,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada INABILITADA por apresentar a certidão negativa de débitos trabalhistas em desacordo com o item 9.9 do edital. Foi convocada e empresa classificada em segundo lugar, a empresa RS BRASIL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: com lance de R$ ,00 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta reais), o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital, após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada INABILITADA por não apresentar os termos de abertura e encerramento do balanço patrimonial, já exigíveis e apresentados na forma da lei em desacordo com o item do instrumento convocatório. Em seguida, foi convocada a empresa classificada em terceiro lugar, a empresa M V AZEREDO COSTA CIA LTDA – CNPJ: com um lance negociado no valor de R$ ,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital, após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada INABILITADA por não apresentar os termos de abertura e encerramento do balanço patrimonial, já exigíveis e apresentados na forma da lei em desacordo com o item do instrumento convocatório. Em seguida, foi convocada a empresa classificada em quarto lugar, a empresa FAVORITA COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: , porém, considerando o princípio da celeridade o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital, após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada INABILITADA por não apresentar o Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA em desacordo com o item do edital. Portanto, a sessão foi declarada FRACASSADA devido os licitantes serem declarados inabilitados.
Lajes/RN, 07 de abril de 2022.
RUDSON PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro da PML