Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

Trata das disposições gerais relacionadas ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do município de Lajes/RN, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 662/2015, bem como pelo Art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução CONANDA nº 231/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar explícito o período de campanha dos candidatos até o dia 29 de setembro de 2023, sendo proibida a realização de campanhas presenciais, em redes sociais, aglomeração de pessoas ou outro tipo de manifestação que caracterize campanha explícita, a partir das 00:00 horas do dia 30 de setembro de 2023.

Art. 2º – O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar ocorrerá na Escola Municipal DR. Eloy de Souza a partir das 08:00 horas, encerrando-se às 17:00 horas, organizado em seis seções, organizados em ordem alfabética, previamente separados pelo Tribunal Regional Eleitoral/RN, com um total de 8.913 eleitores aptos em 03 de julho de 2023.

Art. 3º – Comporão as equipes de supervisão, mesas receptoras de votos e escrutinadores os servidores públicos e membros do Conselho Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente a seguir relacionados.

§ 1º. Na condição de Presidente de Seção:

I – Edilene Victor de Lima

II – Roberta Milena Martins Bezerra

III – Emanuele Kaline Ovídio De Lima

IV – Ana Paula vitelbino da Nóbrega

V – Eliene Barbosa de Lima

VI- Maria Catarina Isabele Araújo Felipe

VII- Chrystally Kariane Souza da Rocha

VIII- Isabele Paiva de Araújo

§ 2º. Na condição de Mesário e Secretário de Seção:

I – Antônio Djair Pereira da Silva Neto

II – Rafaela Mariane de Lima Felix

III – Domingos Felipe Porfirio de Melo

IV – Silveria Gardênia de oliveira Teixeira

V – Robson Edson Fernandes da Silva

VI – Aida Gurgel

VII – Cláudio Vasconcelos Viana

VIII – Maria Telma da Silva

IX – Janesmar Silva de Oliveira

X – Maria da Conceição André da Silva

XI- Monaliza Rayssy da Silva Lima

XII- Ana Márcia da Costa

XIII- Maria Adriana César

XIV- Risalva Faustino Cavalcante

XV- Arielly Darlene da Silva e Silva

§ 3º. Na condição de Supervisor de Local de Votação:

I – Yure Lisboa Bezerra

II – Maria da conceição Lima Cruz

III – Robson Augusto Cosme de Souza

IV- Benilde Melo da Silva Neta

V- Lucineide Inacio Saldanha

§ 4º. Na condição de Escrutinador:

I – Ayla Marcelia Felix Dos Santos

II – Renata Huliana de Souza Alves de Morais

III – Wallace Felix Maurio

IV – Maria da Conceição Silva Marques

V – Jailson da Silva Rocha

VI – Aylla Nayara da Silva Bezerra

VII- João Oliveira da Cruz Neto

VIII- Herica Leticia Soares de Lima

IX – Maria Caroline de Menezes Salviano

Art. 4º – Cada candidato poderá indicar um fiscal, na maior idade, diretamente à Comissão Especial Eleitoral até o dia 25 de setembro de 2023.

§ 1º. O Fiscal deverá chegar ao local de votação até às 7:30 horas para recebimento de identificação e procedimentos preliminares de checagem de urna e caderno de votação.

§ 2º. Uma seção não poderá ter mais do que três fiscais simultaneamente.

§ 3º. Os fiscais deverão se revesar nas seções, não devendo permanecer mais de duas horas em uma mesma seção.

§ 4º. Uma vez credenciado, o fiscal só poderá deixar o local de votação após a lavratura das atas de seção ou em caso excepcional.

Art. 5º – Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

I – via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia; ou

II – documento oficial com foto, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor, acompanhado do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

Art. 6º – Será Utilizado um formato eletronico ‘’ApertaQuem’’ simulando a urna eleronica, facilitando o processo de votação. Será cadastrado todos os candidatos com foto, nome, número e informaçõs adicionais. Caso ocorra algum imprevisto será utizados as cedulas e urnas de lona.

Art. 7°- Será considerado válido o voto assinalado com qualquer marca identificável no quadrado destinado para este fim.

Art. 8º – Será considerado inválido ou nulo o voto manual:

I – cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

II – cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

III – cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

IV – em branco;

V – que tiver o sigilo ao voto violado por qualquer marca que possa identificar o eleitor.

Art. 9º – Os casos omissos e fatos supervenientes que ocorrerem no dia 01 de outubro de 2023 serão decididos, em primeira instância pela mesa receptora de votos de cada seção e, em última instância administrativa pela Comissão Especial Eleitoral que, se necessário, comunicará à representante do Ministério Público da Comarca de Lajes/RN.

 

Lajes/RN, 25 de setembro de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral e do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D1078546

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo