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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 20 DE ABRIL DE 2023.

 

Dispõe sobre a comissão organizadora e a convocação da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Lajes/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 662/2015; e

 

CONSIDERANDO, que compete ao CMDCA convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação desta política e, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.

 

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 223, de 20 de outubro de 2021 do CONANDA, a qual dispõe sobre a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12ª CNDCA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONVOCAR, a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo, e tendo como objetivo geral promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.

 

Art. 2º A Conferência terá como tema central ” “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, constituído por cinco eixos temáticos, quais sejam:

 

I – Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

 

II – Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

 

III – Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

 

IV – Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e

 

adolescentes considerando o cenário pandêmico;

 

V – Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

 

Art. 3º. São objetivos estratégicos:

 

I – Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós pandemia da Covid 19;

 

II – Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;

 

III – Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico.

 

IV – Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19;

 

V – Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;

 

VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19;

 

VII – Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia.

 

VIII – Eleger delgados e aprovar propostas para a 12ª Conferência Estadual

 

Art. 4º. Estabelecer o dia 05 de maio de 2023 para a realização da conferência municipal.

 

Art. 5º. O CMDCA instituiu a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os seguintes membros:

 

I – Dois representantes Governamentais:

a. Maria das Vitórias Salviano de Oliveira;

b. Renata Huliana de Souza Alves Morais ;

 

II – Dois da Sociedade Civil

a. Maria da Conceição Silva Marque;

b. Adeilson Fernandes da Rocha;

 

III – Dois Adolescente (até 16 anos em dezembro)

a. Paulo Ricardo da Silva Rocha,menino;

b. Maria Elloysa de Souza Tavares, menina;

 

§ 1º. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

§ 2º. A Secretaria de Desenvolvimento Social proporcionará o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal.

 

Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora:

 

I – Organizar e coordenar a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

II – Elaborar regimento interno, programação, dentre outros da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III – Mobilizar toda rede de atendimento à criança e ao adolescente, para participar da conferência.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de abril de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA

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